«O Estado português adoptará as medidas adequadas a garantir o necessário processo de transição, no prazo de 6 anos, nomeadamente ao nível da validade da ortografia constante dos actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, bem como de bens culturais, incluindo manuais escolares, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação.»
do Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008, sobre a Proposta de Resolução que aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.